Quinto dia útil: datas de 2026 e 2027 e como contar

O salário de outubro de 2026 pode ser pago até o sábado, 7 de novembro. Parece estranho, mas a conta é esta: 1º de novembro é domingo e não conta; 2 de novembro é Finados, feriado nacional, e também não conta; a partir daí, terça, quarta, quinta, sexta e sábado somam cinco dias úteis. É assim que funciona o quinto dia útil para pagamento de salário: o sábado entra na contagem, mesmo que a empresa não abra, e o domingo e os feriados ficam de fora, inclusive os da sua cidade.

Para fazer a conta de qualquer mês, informe na ferramenta abaixo o último dia do mês trabalhado como data de partida, escolha somar 5 dias úteis e, em “Dias úteis e feriados”, marque Seg a sáb e o seu estado.

Se você marcar a opção “Feriados da capital”, a ferramenta também tira da conta os feriados municipais da capital do seu estado, o que muda a data em vários meses, como mostra a seção sobre feriados locais mais abaixo.

O que a lei diz sobre o quinto dia útil

A regra do prazo está na CLT. O artigo 459, § 1º, diz que, quando o salário é mensal, o pagamento “deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”. Em outras palavras, o salário de um mês trabalhado vence no último dia desse mês, e a empresa tem até o quinto dia útil do mês seguinte para pagar.

A CLT não diz o que conta como dia útil. Quem define isso é a Instrução Normativa MTP nº 2, de 8 de novembro de 2021, que orienta a fiscalização do trabalho. O artigo 14 dessa norma traz as regras práticas:

  • Inciso I: na contagem dos dias, “será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal”.
  • Inciso II: quando o pagamento é feito por banco, “os valores deverão estar à disposição do empregado até o quinto dia útil”. Não basta a empresa mandar a transferência no último dia; o dinheiro precisa estar na conta.
  • Inciso III: quando o pagamento é feito em cheque, a empresa precisa garantir um horário que permita ao empregado descontar o cheque na hora.
  • Inciso IV: para salário quinzenal ou semanal, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil depois do vencimento de cada período.

O § 1º do mesmo artigo diz que o comprovante de depósito na conta do empregado vale como recibo. Essa regra do sábado existe há décadas e já estava na antiga Instrução Normativa nº 1/1989, que a norma de 2021 substituiu.

O ponto facultativo não muda nada. Segunda e terça de Carnaval, Quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi são pontos facultativos no calendário federal e contam como dias úteis para o salário, a menos que sejam feriado por lei no seu estado ou na sua cidade.

Quinto dia útil de cada mês em 2026 e 2027

As datas abaixo seguem a regra da Instrução Normativa: sábado conta, domingo e feriados nacionais não. Todas foram calculadas com o mesmo motor de datas da ferramenta.

Salário dePago até (2026)Salário dePago até (2027)
Dezembro/2025Quarta, 7 de janeiroDezembro/2026Quinta, 7 de janeiro
JaneiroSexta, 6 de fevereiroJaneiroSexta, 5 de fevereiro
FevereiroSexta, 6 de marçoFevereiroSexta, 5 de março
MarçoTerça, 7 de abrilMarçoTerça, 6 de abril
AbrilQuinta, 7 de maioAbrilSexta, 7 de maio
MaioSexta, 5 de junhoMaioSábado, 5 de junho
JunhoSegunda, 6 de julhoJunhoTerça, 6 de julho
JulhoQuinta, 6 de agostoJulhoSexta, 6 de agosto
AgostoSábado, 5 de setembroAgostoSegunda, 6 de setembro
SetembroTerça, 6 de outubroSetembroQuarta, 6 de outubro
OutubroSábado, 7 de novembroOutubroSábado, 6 de novembro
NovembroSábado, 5 de dezembroNovembroSegunda, 6 de dezembro

Os feriados nacionais que empurram a data são poucos: o 1º de janeiro, a Sexta-feira Santa em abril de 2026 (3 de abril), o Dia do Trabalho em maio e Finados em novembro. Nos outros meses, a data depende só de como os fins de semana caem.

Dois detalhes do calendário que costumam gerar dúvida:

  • Abril de 2027 não tem feriado na primeira semana. A Sexta-feira Santa de 2027 é em 26 de março, então o quinto dia útil de abril cai na terça, 6.
  • Novembro tem Finados nos dois anos. Em 2026, o dia 2 é segunda-feira; em 2027, é terça. Nos dois casos, o prazo termina num sábado.

Quando o quinto dia útil cai no sábado

Em 2026, isso acontece três vezes: em setembro, novembro e dezembro. Em 2027, duas: em junho e novembro. O prazo legal é mesmo o sábado, mas a regra do inciso II, de que o dinheiro precisa estar disponível, cria um problema prático.

Aos sábados não há expediente bancário, e transferências como TED e as folhas de pagamento processadas pelos bancos não são compensadas. O Pix funciona todos os dias, então uma empresa que paga por Pix consegue cumprir o prazo no próprio sábado. Quem processa a folha pelo banco, que é o caso da maioria das empresas médias e grandes, precisa que o crédito caia antes, e por isso costuma pagar na sexta-feira ou até antes.

Na prática, então, quando o quinto dia útil é um sábado, muitos trabalhadores recebem na sexta. Isso não é uma obrigação geral da lei, e sim uma consequência de como o banco processa a folha. Se o dinheiro não estiver na conta até o fim do sábado, o prazo foi descumprido.

A mesma lógica vale ao contrário para quem paga contas: se o salário cai na sexta ou no sábado, as contas com vencimento no dia 5 de um mês em que o quinto dia útil é dia 7 podem vencer antes do salário entrar. Quem tem boleto ou aluguel com vencimento fixo no início do mês deve conferir a tabela acima e, se for o caso, pedir ao credor para mudar a data de vencimento.

Feriados do seu estado e da sua cidade mudam a data

O inciso I da Instrução Normativa exclui da contagem os feriados municipais, e por consequência também os estaduais. Por isso, o quinto dia útil não é igual no Brasil inteiro. A tabela nacional acima vale para quem não tem feriado local na primeira semana do mês, que é a maioria, mas há exceções todo ano.

Em 2026, o motor da ferramenta encontrou estas diferenças nos estados e nas capitais:

  • Natal (RN): em janeiro, o feriado de Santos Reis, dia 6, leva o prazo para 8 de janeiro. Em junho, Corpus Christi, dia 4, é feriado na cidade e leva o prazo para 6 de junho. Em outubro, o feriado estadual dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, dia 3, que em 2026 cai num sábado, leva o prazo para 7 de outubro em todo o Rio Grande do Norte.
  • Macapá (AP) e Porto Alegre (RS): em fevereiro, os feriados municipais do Aniversário de Macapá (dia 4) e de Nossa Senhora dos Navegantes (dia 2) levam o prazo para o sábado, 7 de fevereiro.
  • Pernambuco: a Data Magna, 6 de março, é feriado estadual e leva o prazo para o sábado, 7 de março.
  • Corpus Christi em junho: em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Belém, Natal, Porto Alegre e Maceió, o dia 4 de junho é feriado municipal, e o prazo passa de sexta, 5, para sábado, 6 de junho.
  • Bahia: a Independência da Bahia, 2 de julho, leva o prazo para 7 de julho em todo o estado.
  • Acre e Paraíba: em agosto, o Início da Revolução Acreana (dia 6) e a Fundação do Estado da Paraíba (dia 5) levam o prazo para 7 de agosto.
  • Acre e Amazonas: em setembro, o Dia da Amazônia, no Acre, e a Elevação do Amazonas a Província, no Amazonas, caem no sábado, 5, e o prazo vai para a terça, 8 de setembro, porque o domingo e a segunda-feira, 7 de setembro, também não contam.
  • Porto Velho (RO), Roraima e Tocantins: em outubro, os feriados de criação do município ou do estado levam o prazo para 7 de outubro.

Em 2027, a lista muda um pouco: Rondônia ganha a Criação do Estado, em 4 de janeiro, e o Espírito Santo tem Nossa Senhora da Penha, em 5 de abril, que leva o prazo para o dia 7. Para não depender de lista, use a ferramenta com o seu estado e a opção de feriados da capital marcados. Se você trabalha numa cidade que não é capital, confira no site da prefeitura se há feriado municipal nos primeiros dias do mês e adicione a data como feriado personalizado nos ajustes da ferramenta.

Passo a passo na ferramenta

  1. Data de partida: informe o último dia do mês trabalhado. Para o salário de outubro de 2026, é 31/10/2026.
  2. Operação e quantidade: deixe em Somar e digite 5.
  3. Unidade: dias úteis (a página já abre com essa opção).
  4. Dias úteis e feriados: em Dias de trabalho, marque Seg a sáb. Escolha o seu estado e, se for o caso, ligue Feriados da capital.
  5. Resultado: a ferramenta mostra a data final, o dia da semana e quais feriados ficaram de fora da conta.

Comece sempre pelo último dia do mês trabalhado, e não pelo dia 1º do mês seguinte. A soma de dias úteis não conta a data de partida, então partir do dia 31 faz o dia 1º ser o primeiro dia avaliado, como manda a regra. Se você partir do dia 1º, a ferramenta conta a partir do dia 2 e o resultado fica um dia útil adiantado.

Com Seg a sex, o resultado é o quinto dia útil bancário, que é diferente. Em novembro de 2026, por exemplo, ele cai na segunda-feira, 9, e não no sábado, 7. Para salário, use sempre Seg a sáb.

Quem tem outro prazo de pagamento

A regra do artigo 459 vale para o trabalhador com carteira assinada que recebe por mês. Há situações diferentes:

  • Empregada doméstica: a Lei Complementar nº 150/2015, artigo 35, dá ao empregador doméstico prazo até o dia 7 do mês seguinte, e aqui não importa se o dia 7 é útil ou não.
  • Salário quinzenal ou semanal: pelo inciso IV do artigo 14 da Instrução Normativa, o prazo é o quinto dia útil depois do fim de cada quinzena ou semana.
  • Adiantamento (vale): a lei não obriga a empresa a pagar adiantamento. Quando ele existe, a data é a do contrato ou da convenção coletiva.
  • Contrato ou convenção com data anterior: se o contrato, o acordo ou a convenção coletiva da categoria fixam pagamento em data anterior, como todo dia 30 ou todo dia 1º, vale a data combinada. O quinto dia útil é o prazo máximo, não o obrigatório.
  • Estagiário: a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) não fixa data para a bolsa. Vale o que estiver no termo de compromisso.
  • Servidor público: cada ente tem o seu calendário de pagamento, definido pelo governo federal, estadual ou municipal.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: o INSS segue um calendário próprio, que depende do final do número do benefício.

Salário atrasado: o que acontece depois do prazo

Se o dinheiro não estiver na conta até o fim do quinto dia útil, o salário está atrasado. Algumas consequências:

  • Correção monetária: a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho diz que o salário pago até o quinto dia útil não sofre correção, mas que, passado esse prazo, incide o índice de correção monetária do mês seguinte ao trabalhado, a partir do dia 1º.
  • Fiscalização: o atraso pode ser denunciado à Superintendência Regional do Trabalho, e a empresa pode ser autuada pela fiscalização.
  • Mora contumaz: o Decreto-Lei nº 368/1968 chama de mora contumaz o atraso ou a falta de pagamento de salários por três meses ou mais. A empresa nessa situação sofre restrições, como não poder distribuir lucros a sócios e diretores.
  • Rescisão indireta: atrasos repetidos podem justificar o pedido de rescisão indireta pela CLT, artigo 483, alínea “d”, quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Esse pedido é feito na Justiça do Trabalho e exige análise do caso, de preferência com advogado ou sindicato.
  • Convenção coletiva: muitas convenções preveem multa por dia de atraso. Vale consultar a da sua categoria no sindicato.

Para saber quantos dias de atraso já se passaram desde o prazo, use o contador de dias entre duas datas da página inicial, com o quinto dia útil como data inicial e a data de hoje como final.

Aluguel, boletos e outros contratos

A expressão também aparece em contratos de aluguel, mensalidades escolares, condomínios e cobranças de empresas. Nesses casos, a regra do sábado não se aplica automaticamente, porque a Instrução Normativa trata só de salário. Vale o que o contrato definir e, se ele não disser nada, a interpretação mais comum é a do calendário bancário.

No calendário bancário, sábado não é dia útil. A Resolução CMN nº 4.880/2020 considera dias não úteis para os bancos os sábados, os domingos, os feriados nacionais, a segunda e a terça de Carnaval e o dia 31 de dezembro. Por essa conta, o quinto dia útil de novembro de 2026 é a segunda-feira, 9, e o de dezembro é a segunda-feira, 7.

Para descobrir quantos dias úteis um mês inteiro tem, com os feriados do seu estado e de segunda a sexta ou de segunda a sábado, use a página que mostra quantos dias úteis tem o mês.

As datas desta página seguem a CLT e a Instrução Normativa MTP nº 2/2021. Se o seu contrato, a convenção da sua categoria ou o RH da empresa indicarem outra data, confira com eles: em caso de dúvida sobre um atraso específico, o sindicato da categoria e a Superintendência Regional do Trabalho são os caminhos oficiais.

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