Contador de dias de férias: data de volta e regras da CLT
| Férias | Começam | Último dia | Volta ao trabalho |
|---|---|---|---|
| 30 dias | Segunda, 4/1/2027 | Terça, 2/2/2027 | Quarta, 3/2/2027 |
| 20 dias | Segunda, 4/1/2027 | Sábado, 23/1/2027 | Segunda, 25/1/2027 |
| 15 dias | Segunda, 4/1/2027 | Segunda, 18/1/2027 | Terça, 19/1/2027 |
| 10 dias | Segunda, 4/1/2027 | Quarta, 13/1/2027 | Quinta, 14/1/2027 |
As férias da CLT são contadas em dias corridos, a partir do primeiro dia de descanso, e sábados, domingos e feriados entram na conta. Por isso, 30 dias de férias que começam numa segunda-feira terminam numa terça, e não no fim de um mês “redondo”. O contador de dias de férias abaixo faz essa conta para qualquer data: informe o primeiro dia das férias, a quantidade de dias e a unidade dias corridos. O resultado é o dia em que você volta ao trabalho.
O último dia das férias é sempre a véspera da data de volta. Se a volta cair num dia em que você não trabalha, como o sábado da tabela de 20 dias, o retorno é no próximo dia da sua escala.
Contador de dias de férias: como a CLT conta
A CLT trata das férias nos artigos 129 a 145, e quase todos os prazos desse capítulo são em dias corridos. O artigo 130 fala literalmente em “30 (trinta) dias corridos” para quem completou 12 meses de trabalho sem excesso de faltas. Na prática, isso significa:
- O primeiro dia de férias conta como dia 1. Férias de 30 dias que começam em 4 de janeiro vão até 2 de fevereiro.
- Feriados dentro das férias não dão dias extras. Se o feriado cai no meio do período, ele é “gasto” como qualquer outro dia. Essa é uma diferença importante em relação ao atestado, ao prazo processual e a outras contas que pulam feriados.
- A volta é no dia seguinte ao último dia. Se esse dia for domingo, feriado ou folga da escala, você volta no próximo dia de trabalho.
Nem sempre a pessoa tem direito aos 30 dias. O artigo 130 reduz as férias de acordo com as faltas sem justificativa durante o período aquisitivo:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos |
Acima de 32 faltas injustificadas, o trabalhador não tem direito às férias daquele período. Faltas justificadas, como as cobertas por atestado médico válido, não entram nessa conta.
Quando as férias podem começar
Este é o ponto em que mais gente erra ao escolher a data. O artigo 134, § 3º, da CLT diz: “É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
Para quem trabalha de segunda a sexta e tem o descanso semanal no domingo, isso quer dizer que as férias não podem começar numa sexta-feira nem num sábado. Também não podem começar nos dois dias antes de um feriado. Alguns exemplos com o calendário real:
- Natal de 2026, sexta-feira, 25/12: as férias não podem começar na quarta, 23, nem na quinta, 24 de dezembro.
- Ano Novo de 2027, sexta-feira, 1º/1: as férias não podem começar na quarta, 30, nem na quinta, 31 de dezembro de 2026.
- Tiradentes de 2027, quarta-feira, 21/4: as férias não podem começar na segunda, 19, nem na terça, 20 de abril.
A regra existe para que o feriado e o descanso semanal não sejam engolidos pelo início das férias. Segunda, terça e quarta são os dias mais comuns para começar, desde que não haja feriado logo depois. Se a sua folga semanal não é no domingo, como em escalas de comércio e de saúde, os dois dias proibidos mudam junto com a folga.
As melhores datas para começar as férias em 2027
Como os feriados dentro das férias não rendem dias extras, o jeito de aproveitar melhor o calendário é encostar as férias num feriado, antes ou depois do período. O motor de datas da ferramenta testou todos os dias de 2027 em que as férias podem começar, para quem trabalha de segunda a sexta, e encontrou estas combinações:
| Férias | Começam | Volta ao trabalho | Dias seguidos sem trabalhar | Por quê |
|---|---|---|---|---|
| 10 dias | Quarta, 3/11/2027 | Terça, 16/11/2027 | 14 | Começa depois de Finados (2/11) e termina antes da Proclamação da República (15/11) |
| 14 dias | Segunda, 29/3/2027 | Segunda, 12/4/2027 | 17 | Começa depois do feriadão da Sexta-feira Santa (26/3) e da Páscoa |
| 14 dias | Segunda, 4/1/2027 | Segunda, 18/1/2027 | 17 | Começa depois do feriadão de Ano Novo |
| 15 dias | Segunda, 23/8/2027 | Quarta, 8/9/2027 | 18 | Termina emendando com o 7 de Setembro, que é terça-feira |
| 20 dias | Segunda, 25/10/2027 | Terça, 16/11/2027 | 24 | Termina emendando com o feriado de 15 de novembro, segunda-feira |
| 30 dias | Segunda, 22/3/2027 | Quinta, 22/4/2027 | 33 | Termina emendando com Tiradentes, quarta-feira, 21/4 |
A coluna “dias seguidos sem trabalhar” soma os dias de férias com o fim de semana e os feriados encostados no começo ou no fim. A conta considera só os feriados nacionais. Se a sua cidade ou o seu estado tem feriado próprio, como o Carnaval em alguns lugares ou o aniversário da cidade, vale testar as datas na ferramenta com o seu estado selecionado em “Dias úteis e feriados”.
Em 2027, três feriados nacionais caem no sábado: o Dia do Trabalho (1º/5), o Dia da Consciência Negra (20/11) e o Natal (25/12). Eles não ajudam a esticar as férias de quem já folga no sábado.
Férias divididas em até três períodos
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 134, § 1º, da CLT permite dividir as férias em até três períodos, se o empregado concordar. A regra tem dois limites:
- um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos;
- os outros não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
Assim, 14 + 10 + 6, 15 + 15 e 20 + 10 são divisões válidas. Já 10 + 10 + 10 não vale, porque nenhum período chega a 14 dias, e 14 + 12 + 4 também não, porque um período ficou com menos de 5.
Um exemplo de 30 dias divididos em 14 + 9 + 7 ao longo de 2027:
| Período | Começa | Termina | Volta |
|---|---|---|---|
| 14 dias | Segunda, 5/7/2027 | Domingo, 18/7/2027 | Segunda, 19/7/2027 |
| 9 dias | Segunda, 13/9/2027 | Terça, 21/9/2027 | Quarta, 22/9/2027 |
| 7 dias | Segunda, 6/12/2027 | Domingo, 12/12/2027 | Segunda, 13/12/2027 |
Cada período segue a mesma regra de início do § 3º e é pago separadamente, até dois dias antes de começar. Para conferir cada parte, faça uma conta por período na ferramenta.
A empregada doméstica tem regra própria. A Lei Complementar nº 150/2015, artigo 17, permite dividir as férias em no máximo dois períodos, e um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos.
Venda de 10 dias: o abono pecuniário
O artigo 143 da CLT permite converter um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Para quem tem 30 dias, isso significa descansar 20 e vender 10. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar quando o pedido chega no prazo.
Na contagem do calendário, só os dias de descanso entram. Vendendo 10 dias e começando em 4 de janeiro de 2027, o descanso vai até 23 de janeiro, um sábado, e a volta é na segunda, 25, como na linha de 20 dias da tabela do início.
Período aquisitivo, período concessivo e prazo para tirar as férias
As férias têm dois períodos de 12 meses, e a ferramenta ajuda a achar os dois. Use a aba Somar / subtrair com a unidade meses:
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Quem foi admitido em 15/3/2025 completa o período aquisitivo em 14/3/2026.
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa precisa conceder as férias (artigo 134). No mesmo exemplo, vai de 15/3/2026 a 14/3/2027.
As férias precisam terminar dentro do período concessivo. Os dias que passarem do prazo são pagos em dobro, pelo artigo 137 da CLT e pela Súmula 81 do TST. No exemplo, férias de 30 dias precisam começar até 13 de fevereiro de 2027 para terminar no dia 14 de março. Como 13 de fevereiro é um sábado, e 12 é uma sexta, a última data válida de início para os 30 dias é a quinta-feira, 11 de fevereiro de 2027.
A empresa escolhe a época das férias (artigo 136), mas precisa avisar o empregado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (artigo 135). Membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem pedir para tirar férias juntos, e o estudante menor de 18 anos tem direito a fazer as férias do trabalho coincidirem com as escolares.
Quando o dinheiro das férias cai na conta
O artigo 145 da CLT manda pagar a remuneração das férias, com o adicional de um terço garantido pela Constituição (artigo 7º, inciso XVII), até 2 dias antes do início do período. Para férias que começam na segunda, 4 de janeiro de 2027, o prazo legal é o sábado, 2 de janeiro.
Nesse exemplo, há um detalhe de calendário: 31 de dezembro não tem expediente bancário, 1º de janeiro é feriado e 2 e 3 de janeiro são fim de semana. Para o dinheiro estar na conta dentro do prazo, uma empresa que paga pela folha do banco precisa processar o pagamento até a quarta-feira, 30 de dezembro de 2026.
Por muitos anos, a Súmula 450 do TST mandava pagar as férias em dobro quando o pagamento atrasava, mesmo que o descanso fosse no prazo. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal declarou essa súmula inconstitucional, no julgamento da ADPF 501. Hoje, o atraso no pagamento gera multa administrativa e pode ser cobrado na Justiça, mas não leva automaticamente ao pagamento em dobro. A dobra continua valendo quando as férias são concedidas fora do período concessivo.
Quem quer receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias precisa pedir em janeiro do ano correspondente, pela Lei nº 4.749/1965.
Férias coletivas
Nas férias coletivas, a empresa dá férias ao mesmo tempo para todos ou para um setor inteiro. Pelo artigo 139 da CLT, elas podem ser divididas em até dois períodos por ano, e nenhum pode ter menos de 10 dias corridos. A empresa precisa comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e o sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência.
A contagem dos dias é igual à das férias individuais: corrida, com fins de semana e feriados incluídos. É comum as empresas darem férias coletivas entre o Natal e o Ano Novo. Em 2026, com o Natal e o Ano Novo numa sexta-feira, um período de 10 dias que começa na segunda, 28 de dezembro, vai até 6 de janeiro de 2027, uma quarta-feira, com volta na quinta, 7.
Usando a ferramenta para planejar as férias
A aba Somar / subtrair resolve as três perguntas mais comuns sobre a data das férias. Para saber o dia da volta, informe o primeiro dia das férias em Data de partida, digite a quantidade de dias e deixe a unidade em dias corridos. Para descobrir em que dia as férias precisam começar para terminar numa data certa, como a véspera de uma viagem de volta, use a operação Subtrair a partir do último dia desejado e some 1 ao resultado, já que o primeiro dia também conta. Para achar o fim do período aquisitivo ou concessivo, troque a unidade para meses e some 12 à data de admissão.
Se a data de início que você escolheu cai numa sexta, num sábado ou nos dois dias antes de um feriado, a ferramenta não vai bloquear a conta, porque ela serve para qualquer tipo de contagem. A verificação do § 3º é sua: confira o dia da semana mostrado no resultado e o calendário de feriados do seu estado na aba de ajustes.
Situações que mudam a conta das férias
Algumas situações durante o período aquisitivo ou durante as próprias férias alteram o direito ou a contagem:
- Atestado durante as férias: não interrompe nem prorroga as férias. Os dias de atestado que caem dentro do período de descanso são consumidos pelas férias.
- Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses: pelo artigo 133, inciso IV, da CLT, quem recebe benefício por incapacidade por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, dentro do período aquisitivo perde o direito às férias daquele período. Um novo período aquisitivo começa na volta ao trabalho.
- Licença remunerada por mais de 30 dias: pelo inciso II do mesmo artigo, também faz perder as férias do período.
- Trabalho em tempo parcial: desde a Reforma Trabalhista, quem trabalha em regime de tempo parcial tem as mesmas regras de férias dos demais empregados, com 30 dias corridos (artigo 58-A, § 7º).
- Demissão: quem sai da empresa recebe as férias vencidas e as proporcionais, à razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, com o terço constitucional, exceto na demissão por justa causa, quando as proporcionais não são pagas.
Contando os dias até as férias
Depois de marcar a data, muita gente quer acompanhar quanto falta. Para isso, use a página que mostra quantos dias faltam para as férias ou para qualquer outra data, com contagem ao vivo e opção de enviar pelo WhatsApp. E se você precisa saber quantos dias se passaram desde a admissão ou desde as últimas férias, a página inicial faz a contagem de dias entre duas datas, em dias corridos e dias úteis.
As regras desta página seguem a CLT (artigos 129 a 145), a Lei Complementar nº 150/2015 e a jurisprudência do TST e do STF. Convenções coletivas podem trazer regras mais favoráveis, como dias extras de férias ou datas preferenciais. Em caso de dúvida sobre o seu caso, confira com o RH da empresa ou com o sindicato da sua categoria.
